1. Preâmbulo

Este Termo de Uso estabelece as condições para a utilização dos serviços da Pilar Pagamentos, inscrita no CNPJ sob o nº 56.526.127/0001-01, localizada em Rua Mistral, 332, Edifício The Point, Sala 209A, Despraiado, Cuiabá/MT, CEP 78.048-222. O usuário que aceita estes termos declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas aqui dispostas.

2. Das Partes

As partes deste contrato são:

  • 2.1. CONTRATADA: Pilar Pagamentos, inscrita no CNPJ sob o nº 56.526.127/0001-01, localizada em Rua Mistral, 332, Edifício The Point, Sala 209A, Despraiado, Cuiabá/MT, CEP 78.048-222.
  • 2.2. CONTRATANTE: A empresa que afirma ter lido e aceitado estes termos de uso.

3. PRAZO DO CONTRATO

O prazo deste contrato será definido enquanto durar a mensalidade ou a contratação de qualquer produto da Pilar Pagamentos.

4. DO OBJETO DESTE CONTRATO

O presente contrato tem como objetivo estabelecer as regras para a relação comercial da CONTRATADA com o CONTRATANTE, que utilizará os serviços de processamento e gerenciamento de pagamentos online oferecidos pela CONTRATADA.

5. Inclusão do Cliente

A inclusão do cliente à Pilar Pagamentos está sujeita à aceitação prévia do Cliente pela CONTRATADA, de acordo com critérios de interesse comercial, e dependerá de verificação da inexistência de irregularidades na identificação e/ou nos dados cadastrais do cliente e seu representante legal, bem como das normas internas de KYC (Know Your Customer). O cliente deverá encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela Pilar Pagamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação.

6. Consentimento do Usuário

Ao clicar na opção “LI e ACEITO os termos do contrato”, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições deste contrato, bem como a Política de Segurança, Privacidade e Direitos Autorais da Pilar Pagamentos.

7. Responsabilidade do Usuário

O USUÁRIO declara estar ciente e concorda expressamente que é seu dever ler e se informar sobre eventuais alterações deste Termo de Uso.

8. Empresa

O programa da Pilar Pagamentos consiste em um sistema que intermedia o processamento eletrônico de transações utilizando os meios de pagamento especificados na cláusula 4.5, bem como uma estrutura de sistema de pagamentos, no modelo de “Banking as a Service”, de forma segura e baseada em protocolo HTTPS. Este sistema permite a configuração de múltiplos clientes compartilhando a mesma infraestrutura de processamento, com total isolamento e com as seguintes características principais:

  • 8.1. Interface de administração web para configuração;
  • 8.2. Configuração de diferentes meios de pagamento;
  • 8.3. Extrato online atualizado diariamente para acompanhamento do número de transações realizadas;
  • 8.4. Possibilidade de utilização de plataformas online;
  • 8.5. Acesso a relatórios de todas as transações efetuadas no período, com identificação das já aprovadas e pagas.

9. Cessão de Licença

A concessão da licença de uso do software denominado “Pilar Pagamentos”, de propriedade da CONTRATADA, será temporária e não exclusiva.

10. Limitações da Licença

A licença contratada não inclui negociações e providências necessárias para a utilização dos meios de pagamento disponibilizados pelas operadoras de cartões de crédito e instituições que integram o arranjo de pagamento (adquirentes ou subadquirentes), tampouco garante a aceitação pelos mesmos.

11. Isenção de Responsabilidade

A UTILIZAÇÃO DA LICENÇA DO SOFTWARE PELA CONTRATANTE NÃO IMPLICA EM QUALQUER FORMA DE PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU SOCIEDADE NAS OPERAÇÕES QUE VENHAM A GERAR OS PAGAMENTOS, OS QUAIS SERÃO EFETUADOS ELETRONICAMENTE POR MEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA. AS TRANSAÇÕES OCORRERÃO AUTOMATICAMENTE, MEDIANTE ACEITAÇÃO DOS CLIENTES FINAIS DA CONTRATANTE, SEM A PARTICIPAÇÃO OU DOMÍNIO DA CONTRATADA.

12. Processamento de Transações

O software “Pilar Pagamentos” é capaz de processar transações eletrônicas de pagamento, desde que permitidos pelas adquirentes ou subadquirentes contratadas pelo Cliente, através dos seguintes meios:

  • 12.1. Via bancária;
  • 12.2. Boleto bancário;
  • 12.3. Cartão de Crédito;
  • 12.4. PIX.

13. Alterações nos Sistemas

Em caso de alterações nos sistemas informatizados dos meios de pagamento acima mencionados, que os tornem incompatíveis com o programa objeto do presente contrato, por iniciativa das instituições financeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, os sistemas de pagamento que sofrerem alterações deixarão de ser acessíveis, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA e sem alteração das condições ora contratadas, incluindo o preço ajustado.

14. Solução de Pagamento

A CONTRATANTE concorda que está contratando uma solução de pagamento para o processamento das transações financeiras com seus clientes digitais. A CONTRATANTE também pode contratar, mediante uma contratação específica, antecipações automáticas de seus recebíveis, que podem variar entre 0% e 100% dos valores totais das vendas mensais, de acordo com sua agenda de recebíveis, dependendo da disponibilidade da CONTRATADA e/ou das instituições financeiras que integram o arranjo de pagamento com as quais o CONTRATANTE mantém relacionamento.

15. Agente de Coleta

O ESTABELECIMENTO RECONHECE E DECLARA ESTAR DE ACORDO QUE, POR MEIO DO PIX CHECKOUT, A PILAR PAGAMENTOS ATUARÁ COMO AGENTE DE COLETA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS CLIENTES. A PILAR PAGAMENTOS SERÁ O USUÁRIO FINAL RECEBEDOR DOS VALORES TRANSACIONADOS VIA PIX, OBRIGANDO-SE A REALIZAR O REPASSE DAS QUANTIAS DEVIDAS AO ESTABELECIMENTO, DEDUZIDAS AS TARIFAS E ENCARGOS APLICÁVEIS.

16. Fluxo de Pagamento

O fluxo de pagamento para a realização de transações via PIX e recebimento do repasse pelo Estabelecimento ocorre da seguinte maneira: após a habilitação do PIX CHECKOUT, o cliente poderá solicitar a opção de pagamento via PIX na Plataforma do Parceiro; por meio da integração com os sistemas da Pilar Pagamentos, o Parceiro solicitará à Pilar Pagamentos a geração da ação de pagamento via PIX, fornecendo os dados necessários conforme solicitado.

17. Acesso ao Sistema

O programa “Pilar Pagamentos” permanecerá instalado no data center da CONTRATADA, e o CONTRATANTE terá acesso ao mesmo via internet, sendo disponibilizadas as licenças nos termos contratados.

18. Novas Funcionalidades

O CONTRATANTE não terá direito a eventuais novas funcionalidades acrescidas ao programa “Pilar Pagamentos”. Caso pretenda novos serviços oferecidos pela CONTRATADA, deverá efetuar nova contratação. O CONTRATANTE somente terá direito ao aperfeiçoamento das funcionalidades já existentes no programa cuja licença é contratada neste ato.

19. Subadquirência

O CONTRATANTE declara estar ciente de que a Pilar Pagamentos oferece uma estrutura de subadquirência como produto White Label, que não integrará o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), desde que, nos termos da Resolução BACEN nº 150 de 06 de outubro de 2012, o conjunto de participantes apresente, de forma consolidada e acumulada nos últimos 12 (doze) meses, volumes inferiores a:

  • 19.1. R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) do valor total das transações; e
  • 19.2. 100.000.000 (cem milhões) de transações.

20. Integração ao SPB

Caso ocorra a evolução dos limites indicados, o CONTRATANTE deverá integrar ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), submetendo-se ao controle do sistema CIP e às respectivas autorizações do Banco Central do Brasil.

21. DO PRAZO

21.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo indicado no Preâmbulo, iniciando-se a partir da ativação do serviço junto à CONTRATANTE.

21.2. Findo o prazo inicial de vigência e não havendo manifestação contrária por escrito de nenhuma das Partes antes deste prazo e nos termos deste Contrato, o presente fica automática e sucessivamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com o pagamento da primeira semana subsequente ao vencimento do último pagamento, até que qualquer uma das Partes notifique a outra, por escrito, manifestando sua opção de término, nos termos da Cláusula 11.2 abaixo.

22. DO PREÇO

22.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na Tabela de Valores e Tarifas apresentadas na página inicial do site da CONTRATADA e na parte de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES.

22.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com os valores descritos na tabela da assinatura e na cláusula 4.5.2.

22.1.2. A Tabela de Valores e Tarifas, após a contratação, estará disponível na área de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES, para consulta de eventuais alterações nos valores praticados pela CONTRATADA, de acordo com os prazos previstos nestes TERMOS DE USO.

22.2. Os valores de tarifas e remunerações estipulados neste instrumento podem ou não incluir, dentre outros, tarifas de operadoras de cartão, bancos, emolumentos ou tributos sobre os serviços da própria CONTRATANTE.

22.3. Os pagamentos referentes às transações semanais serão efetuados por SPLIT DE PAGAMENTOS de forma automática sobre o valor transacionado de cada venda, quando esta for processada.

22.4. Em caso de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE de qualquer quantia em decorrência do presente Contrato, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, contados a partir da data do vencimento da fatura, bem como a atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo (“IGP-M/FGV”).

22.5. O atraso no pagamento pelo CONTRATANTE também acarretará a suspensão do serviço após 7 (sete) dias de inadimplência.

22.6. Em caso de aumento da alíquota dos tributos incidentes sobre a(s) licença(s) concedida(s) ou da imposição de novos tributos relativos a elas, o valor respectivo será acrescido e repassado de imediato ao preço ora contratado, concordando imediatamente a CONTRATANTE.

22.7. Em caso de renovação e continuidade da concessão de licenças, o preço contratado será reajustado anualmente, a contar da data inicial do presente Contrato, com base na variação do IGP-M/FGV.

23. DAS POLÍTICAS DE CHARGEBACK

23.1. Os eventos de Chargeback do período serão contabilizados no valor total transacionado e descontados automaticamente do valor a receber na Conta do CONTRATANTE.

23.2. Se o CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, a CONTRATADA está autorizada a reter valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em sua Conta, até que o valor devido em razão do cancelamento, reversão ou Chargeback seja compensado.

23.3. Para evitar Chargebacks, é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das transações realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição.

23.3.1. Além das medidas acima descritas, o Usuário (Vendedor e Afiliado) deve: (I) Guardar o documento que comprove a entrega do produto e/ou a prestação do serviço (Rastreio, dentre outros); (II) Caso o produto esteja em trânsito, informar o Código de Rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora); (III) Registrar todos os contatos entre o comprador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar em desacordo comercial (tais como: impossibilidade de enviar o produto por falta de estoque; tentativa de renegociar o prazo de entrega; impossibilidade de prestar o serviço por motivos de força maior ou caso fortuito, dentre outros).

23.3.2. São considerados como comprovantes válidos:

  • (i) Código de rastreamento, aviso de recebimento (A.R.), ou outro documento emitido pelos Correios ou Empresa transportadora contendo assinatura do Usuário/Comprador;
  • (ii) Documento com referência ao número do pedido, nota fiscal de entrega no endereço cadastrado pelo usuário na CONTRATADA que contenha a assinatura, data, nome completo, documento legível do recebedor;
  • (iii) Cópia com a imagem da oferta do produto ou serviço contendo claramente as regras, prazos de validade e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/Comprador (dados que identifiquem o usuário);
  • (iv) Log de acesso, imagem e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/Comprador (dados que identifiquem o usuário);

23.3.3. A CONTRATANTE deverá, quando solicitado pela CONTRATADA, fornecer documentação referente à transação objeto do Chargeback, cancelamento ou reversão no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas contados do envio da solicitação pela CONTRATADA.

23.3.4. Caso a venda contestada seja referente à prestação de seus serviços pela CONTRATANTE, esta deverá comprovar o efetivo cumprimento de suas obrigações perante o seu Usuário/consumidor final.

23.3.5. Para contestar o Chargeback, cancelamento ou reversão, a CONTRATANTE deverá reunir provas que endossem e confirmem seu relato. O fornecimento de tais documentos não implicará que o dinheiro da CONTRATANTE seja novamente creditado em sua Conta.

23.4. São causas de Chargebacks: (I) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra; (II) não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega; (III) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra; (IV) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra; (V) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador; e (VI) a falha ou inexecução da prestação de serviços, caso não seja comprovado seu efetivo cumprimento pela CONTRATANTE.

23.5. A CONTRATADA não é responsável por eventuais contestações, chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do COMPRADOR (assim considerado o destinatário final dos produtos e/ou serviços da CONTRATANTE).

23.6. No caso de contestação de pagamento por problemas relacionados a prazos de entrega, condições do produto e/ou serviços prestados pelo Usuário/Vendedor/Afiliado, não serão aceitas justificativas quando:

  • (i) Produtos e/ou serviços não estiverem de acordo com as especificações da oferta. Exemplo: o Comprador declara que a qualidade do produto recebido não está de acordo com as informações contidas no site do vendedor;
  • (ii) As Políticas ou Termos e Condições do site do VENDEDOR não estiverem claros;
  • (iii) O Usuário/Comprador comprovar que efetuou a solicitação do cancelamento da compra no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura (data da compra) ou do ato de recebimento do produto ou serviço, como garante o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e o Usuário/Vendedor/Afiliado não cancelar a transação;
  • (iv) O Usuário/Vendedor/Afiliado entregar produtos ou prestar serviços com vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam;
  • (v) O Usuário/Comprador comprovar, através de código de rastreamento, que devolveu o produto ao VENDEDOR;
  • (vi) O VENDEDOR recusar o recebimento do produto devolvido;
  • (vii) O VENDEDOR comercializar produtos/serviços diferentes da categoria informada em sua conta CONTRATADA;
  • (viii) Realizar o envio do produto ou a prestação de serviço somente em data igual ou posterior à data do recebimento da contestação;
  • (ix) Eventuais outras condutas praticadas pela CONTRATANTE que infrinjam leis ou normas brasileiras.

23.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo estorno decorrente da constatação de compras fraudulentas, identificadas pela equipe de avaliação de risco, ainda que os produtos já tenham sido enviados pelo Usuário/Vendedor;

23.8. Caso não seja aceita a justificativa encaminhada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender e/ou revogar a aprovação de quaisquer transações comerciais, suspendendo, revertendo e/ou cancelando a realização dos respectivos pagamentos ou movimentações, bem como cobrar e/ou reter, se necessário, as respectivas quantias da CONTRATANTE, conforme previsto nestes Termos de Uso, firmado entre as partes no momento da contratação.

23.9. Caso identifique níveis excessivos de Chargeback de seus usuários, a CONTRATADA poderá, dentre outras medidas: (i) bloquear total ou parcialmente os valores existentes na conta da CONTRATANTE, como garantia para cobrir potenciais danos, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas aplicadas pelas bandeiras e credenciadoras de cartão; e (ii) suspender ou inabilitar permanentemente a CONTRATANTE.

23.9.1. Os valores eventualmente bloqueados em decorrência do excesso de Chargebacks poderão ser usados a título de compensação pela CONTRATADA para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos que lhe foram causados.

24. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

24.1. O prazo de implantação dependerá única e exclusivamente do cumprimento das etapas, prazos e condições estipuladas pelas instituições financeiras para a CONTRATANTE.

25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

25.1. Prestar suporte técnico consistente unicamente em informações e orientações sobre a utilização da “Pilar Pagamentos”, pelo telefone disponível no site da CONTRATADA: https://www.pilarpagamentos.com e por WhatsApp, em horário comercial, das 8h00 às 18h00, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados. O CONTRATANTE deverá verificar nossa disponibilidade em pontos facultativos.

25.1.1. A CONTRATADA não prestará suporte técnico referente à adaptação do software à programação e/ou site utilizados pela CONTRATANTE.

25.2. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre eventuais interrupções necessárias para os ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da licença fornecida, salvo em caso de urgência.

25.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o software “Pilar Pagamentos” e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções ocorrerão sem prévio aviso e não deverão superar a duração de 2 (duas) horas cada.

25.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade da “Pilar Pagamentos”, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da utilização das licenças da CONTRATADA.

25.3. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade da licença e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 6 (seis) horas, preferencialmente, entre as 00h00 e as 6h00hs.

25.4. As interrupções para a manutenção no fornecimento das licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas, não devendo superar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.

25.5. Manter o sistema disponível para a utilização por, pelo menos, 97% (noventa e sete por cento) do tempo a cada mês.

25.6. Disponibilizar, por meio do site https://www.pilarpagamentos.com, as instruções que possibilitem que o programa de pagamento e licenças sejam utilizados corretamente pela CONTRATANTE.

25.7. Garantir o sigilo dos dados trafegados através da Pilar Pagamentos, dentro dos padrões de mercado para operações comerciais deste tipo. Sem prejuízo ao disposto acima, a CONTRATADA poderá divulgar todos e quaisquer dados trafegados através da Pilar Pagamentos caso tal divulgação se dê nos termos da Cláusula 13, abaixo.

25.8. A CONTRATADA se responsabiliza, única e exclusivamente, pela integração tecnológica entre a tecnologia de pagamento da Pilar Pagamentos e as operadoras financeiras. Quaisquer tipos de danos não provenientes de questões tecnológicas desenvolvidas pela CONTRATADA não serão de responsabilidade da CONTRATADA. Portanto, a CONTRATADA não será responsável por transações com cartões furtados ou roubados e/ou transações de Chargeback e ataques cibernéticos ocorridos na plataforma, entre outros.

26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

26.1. Responsabilizar-se pela gestão e pela adequada utilização de todos os dados e informações, tanto pessoais quanto empresariais, que trafegam pela Plataforma “Pilar Pagamentos”, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com a legislação vigente, especialmente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

26.2. Obter o consentimento explícito dos Usuários e/ou Clientes finais para o tratamento de seus dados pessoais, quando aplicável, informando-os sobre o uso, armazenamento e compartilhamento das informações.

26.3. Responder pelas perdas e danos decorrentes da violação de qualquer norma ou regulamento aplicável à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a, indenizações, multas, ou outras penalidades impostas por autoridades competentes.

26.4. Adotar medidas de segurança apropriadas para proteger os dados e informações armazenadas na Plataforma “Pilar Pagamentos”, prevenindo acessos não autorizados, perdas, ou qualquer forma de tratamento inadequado.

26.5. Informar imediatamente à CONTRATADA qualquer incidente de segurança que envolva os dados e informações tratados na Plataforma “Pilar Pagamentos”, possibilitando que a CONTRATADA tome as devidas providências.

26.6. Responsabilizar-se pela obtenção e manutenção de todos os direitos necessários para o uso da Plataforma “Pilar Pagamentos”, incluindo, mas não se limitando a, direitos sobre software, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual.

26.7. Não utilizar a Plataforma “Pilar Pagamentos” para atividades ilegais ou não autorizadas, incluindo, mas não se limitando a, fraudes, lavagem de dinheiro, ou quaisquer práticas que possam violar a legislação aplicável ou os direitos de terceiros.

26.8. Manter um canal de comunicação eficiente e disponível para que os Usuários e Clientes possam reportar problemas ou fazer reclamações relacionadas aos serviços prestados através da Plataforma “Pilar Pagamentos”.

26.9. Colaborar com a CONTRATADA em auditorias ou investigações realizadas para verificar a conformidade com os Termos de Uso, assegurando que todas as informações necessárias sejam fornecidas em tempo hábil.

26.10. Cumprir todas as obrigações tributárias e legais relacionadas às transações realizadas através da Plataforma “Pilar Pagamentos”, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade nesse sentido.

26.11. Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado, relatórios e informações sobre o desempenho das vendas e transações realizadas através da Plataforma “Pilar Pagamentos”, para fins de monitoramento e análise.

27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

27.1. Fornecer suporte técnico e operacional para a utilização da Plataforma “Pilar Pagamentos”, garantindo que os serviços estejam disponíveis e funcionando de acordo com as especificações acordadas.

27.2. Manter a confidencialidade das informações e dados da CONTRATANTE, salvo disposição em contrário em lei ou mediante autorização expressa da CONTRATANTE.

27.3. Disponibilizar, através do site https://www.pilarpagamentos.com, informações sobre as funcionalidades, termos de uso e políticas relacionadas à utilização da Plataforma “Pilar Pagamentos”.

27.4. Informar à CONTRATANTE sobre quaisquer mudanças nos serviços prestados ou nas políticas que possam impactar a operação da Plataforma “Pilar Pagamentos”.

27.5. Realizar manutenções e atualizações necessárias na Plataforma “Pilar Pagamentos”, assegurando que os serviços estejam sempre em conformidade com as melhores práticas de mercado e legislação aplicável.